Minha empresa é obrigada a ter um canal de denúncias?+
A Lei 14.457/2022 tornou o canal obrigatório para empresas obrigadas a manter CIPA, o que começa em 20 empregados nas atividades de maior grau de risco. O prazo de adequação encerrou em março de 2023.
A manifestação pode ser anônima?+
Sim. A pessoa pode enviar uma denúncia sem se identificar e continuar a conversa com a equipe usando somente o protocolo de acompanhamento.
A empresa pode definir quem recebe cada assunto?+
Sim. Categorias podem ser associadas a grupos de encaminhamento, e cada grupo reúne os usuários autorizados a tratar aqueles relatos.
O canal pode usar a marca da organização?+
Sim. Nome, logo, imagem de capa e textos institucionais podem ser configurados sem remover a identificação tecnológica do Canal Relatos.